Ministerio Publico
A origem da Instituição Ministério Público não é facilmente situada na história, não sendo possível afirmar onde tenha originado.
NA ANTIGUIDADE CLÁSSICA
Na "Antiguidade Clássica" diversos servidores públicos foram incumbidos de funções análogas àquelas exercidas pelo Ministério Público, nos Estados contemporâneos.
Na República de Atenas (Grécia), por exemplo, havia os "Thesmotetas" que tinham dever de garantir ordem pública e segurança do Estado.
Em Roma existia o "Curator" especial, para proteção dos menores de vinte e cinco anos, aos quais deveria dar assistência, quando da celebração de negócios importantes, ou de maior risco econômico.
NO PORTUGAL MEDIÉVICO
Os "tabeliães d' El Rey", além das funções notariais, tinham a obrigação de comunicar aos "corregedores d' El Rey", as "malfeitorias" que tivessem sido cometidas na localidade. No segundo o Livro V, das "Ordenações Afonsinas" (de 1446), o "tabelião d' El Rey" que registrasse a notícia do feito, passava a funcionar como promotor, no mesmo.
No século XIV, criaram-se cargos de "promotores de Justiça" (propriamente ditos), investidos de competência para funcionar, permanentemente, nas causas criminais.
NO BRASIL
No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal.
Com a criação, em 1609, de um tribunal em solo brasileiro - a "Relação da Bahia", sediada na cidade do Salvador - chegaram ao Brasil os primeiros "promotores de Justiça", propriamente ditos (todos formados em Direito).
Somente em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.
Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um