MINISTÉRIO PUBLICO
Resumo
"Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro acrescentaria ele: o que defende a sociedade e a lei - perante a Justiça, parta a ofensa de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado". Na Constituição Federal de 1988, o Ministério Público aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado."A atuação dedicada e corajosa dos membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União nos dias atuais, vem contribuído decisivamente para a moralização das instituições públicas brasileiras. Amparados pelas garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição de 1988, os promotores e os procuradores têm conseguido investigar e promover a responsabilização civil e criminal de incontáveis "figurões", ostentadores de poder político e/ou econômico, que até então pilhavam impunemente o patrimônio público. É de grade relevância a atuação desse órgão nas corrupções políticas e também é nítido a sua organização e autonomia em comparação com os " Poderes do Estado" .
1 Introdução
O presente texto foi escolhido para obter entendimento geral sobre o Ministério Público e tem a finalidade de fazer uma abordagem geral na historia, funções, organização, importância e por fim avaliar a expressão "o quarto poder". Sendo desvinculados dos outros três poderes, há quem chame o Ministério Público de "o quarto poder", o que pensamos ser um título perfeitamente cabível pelo que o Ministério Público em todos os seus níveis de atuação vem mostrando. A nova geração de procuradores e promotores vêm se dedicando incessantemente a reparar tanta injustiça, tendo a sociedade e a imprensa de um modo geral, evidenciado total reconhecimento pelas demonstrações de que o Ministério Público em toda a sua plenitude