MINISTÉRIO PÚBLICO
ORIGEM:
Não há consenso doutrinário sobre a origem do Ministério Público, sendo pacífica, contudo, a noção de que o mesmo não surgiu repentinamente, mas foi formado progressivamente durante a evolução histórica. Alguns autores sustentam o surgimento do Ministério Público no antigo Egito, na figura dos funcionários dos faraós, que exerciam funções típicas de policiamento, protegendo a sociedade e punindo os súditos indisciplinados. Para outros os procuratores caesaris, responsáveis pela administração dos bens do imperador, em Roma, foram os primeiros precursores do Ministério Público. Em meados do século XIV, na França, surgiu a figura dos procureurs du roi, também chamados de les gens du roi. Nomeados pelo governante, tinham obrigação de defender os interesses daquele juto aos tribunais. Naquela época, portanto, os membros do Ministério Público defendiam o próprio governo e seus integrantes. Para efetivação de tal defesa, o membro do Ministério Público se dirigia ao juiz sobre um tablado de madeira, chamado parquet, cuja tradução livre é assoalho. Daí o nome de parquet, utilizado até hoje para designar os membros do Ministério Público. Com o passar dos séculos, o Ministério Público foi se afastando das funções de defender os interesses dos governantes, da coroa ou da Fazenda Pública, para ser o responsável pela defesa dos interesses de toda a sociedade, especialmente por meio da propositura das ações penais, visando às condenações dos criminosos. A partir daí, o rol de suas funções foi aumentando de acordo com as necessidades históricas de cada Estado. No Brasil, o Código de Processo Criminal de 1832 foi o primeiro texto legislativo a prever a existência do Ministério Público, e mencionava, apenas, a figura daquele que deveria promover a ação penal. Já a primeira lei específica sobre o Ministério Público foi a Lei Complementar nº 40/81, conhecida como Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Importante observar que as