Ministerio público
No período pré-colonial o Brasil ainda não tinha o Ministério Público como instituição. A história do ministério público é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação. Em 1521, as Ordenações Manuelinas, fiscalizam o cumprimento e execução da lei juntamente com os Procuradores dos Feitos do Rei. Para eles o promotor de justiça, deveria ser letrado e entendido para saber alegar as causas e razões para clareza da justiça e inteira conservação da mesma.
As Ordenações Filipinas, em 1603, preveem ao lado do promotor de Justiça da Casa de Suplicação, (que é indicado pelo rei e tinha a função de fiscalizar o cumprimento da lei de formular a acusação criminal nos processos perante a Casa de Suplicação), a figura do Procurador dos Feitos da Coroa (defensor da coroa) e do Procurador dos Feitos da Fazenda (defensor do fisco). O Solicitador da Justiça da Casa de Suplicação, posteriormente, suas funções seriam exercidas pelo Ministério Público.
O Período Colonial, em 1609, apenas funcionava no Brasil a justiça de primeira instância e ainda não existia o Ministério Público. Os processos criminais eram iniciados pelo particular, pelo ofendido ou pelo próprio juiz e o recurso cabível era interposto para a relação de Lisboa, em Portugal. Em março de 1609, foi criado o Tribunal da Relação da Bahia, onde pela primeira vez foi definida a figura do promotor de Justiça que, juntamente com o Procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, integrava o tribunal.
No Rio de Janeiro, foi criado o Tribunal de Relação em 1751, com a mesma estrutura organizacional do tribunal baiano. Em 1763, a capital de Salvador (BA), foi transferida para o Rio de Janeiro, assim o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro foi transformado em Casa de Suplicação do Brasil. Em 1808, a Casa de Suplicação passou a julgar os recursos de decisões do Tribunal de Relação da Bahia e, nesse novo