Petição inicial
GABRIEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade n. 5029404 SPTC/GO e inscrito no CPF n. 017.975.161-16, residente e domiciliado na Rua Suécia, Qd. 11, Lt 14, Santa Isabel, Casa 02, Anápolis– GO., por intermédio do advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante no rodapé, onde recebe, no nome do subscritor da presente, as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO,
COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de BRADESCARD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede na na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, CEP: 06.029-900, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O Autor jamais teve qualquer relação de consumo com a parte ré e foi surpreendido quando ao tentar realizar uma compra no comércio local, por meio do crediário, foi impedido por constar uma restrição em seu CPF, que havia sido negativado por suposta dívida não paga, a qual o Autor desconhece e jamais teria adquirido.
Inconformado, o Autor requereu o extrato de consulta do Serasa, onde se vê que o Autor foi negativado por uma dívida no valor de R$ 181,79 (cento e oitenta e um reais e setenta e nove reais), relativo ao contrato n. 1001213114350000, que o desconhece e foi incluído em 01 de outubro de 2013 nos órgãos de restrição ao crédito. Portanto, o Autor está sendo vítima de negativação indevida porque jamais pactuou qualquer negócio jurídico com a parte ré, que obviamente foi vítima de uma fraude bancária e a parte ré não teve qualquer relação negocial com a Ré. O Autor procurou também o PROCON da cidade de Goiânia, mas novamente não conseguiu cessar a injustiça que lhe está sendo causada, sendo necessário se socorrer ao Poder Judiciário para a efetivação da justiça.