petição inicial
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
MOEMA DE SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 5555 SSP - GO, inscrita no CPF sob o n.° 222.222.222-22, residente e domiciliada na Rua Marezia, nº 44, Bairro Águas Claras, Fortaleza - CE, por intermédio do seu advogado lotado na Rua Justiça, n° 10, Bairro Central, CEP 49.215-35, Fortaleza - CE, vem a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos da Lei nº 11.804/08 e Lei nº 5.478/68, em face de THOMÁS PINHEIRO, brasileiro, solteiro residente e domiciliado na Rua Ondas Marinhas, n.º 462, Bairro Das Conchas, Rio de Janeiro - RJ.
DO PEDIDO LIMINAR
É certo que a mororidade da decisão judicial prejudicaria o bem maior tutelado, que é a vida da Sra. MOEMA DE SOUZA e do nascituro, por se tratar de gravidez de alto risco estando estes privados de bens personalíssimos e abstratos. Caso venha ser este pedido liminar indeferido, assim sucederá. Logo, requer que sejam fixados LIMINARMENTE, os alimentos gravídicos a Requerente no percentual de 100% (cem por cento) do salário nacional vigente; que corresponde, atualmente, a R$ 724,00 (setessentos e vinte e quatro reais). Quantia esta que deverá seer paga mediante depósito em conta bancária em nome da Requerente, qual seja, Conta Corrente n.º 0001234-5, agência 1234, operação 000, Caixa econômica Federal, até o dia 10 de cada mês.
DOS FATOS
O Requerido é um próspero empresário e visitava, semanalmente, a cidade de Fortaleza - CE para tratar dos seus negócios. Foi então, em uma dessas viajens que a Requerida o conheceu, no ano de 2013.
Desde então, a Requerida e o Requerido iniciaram um namoro, relacionamento este que era exposto a todos, tanto em redes sociais, como em reuniões particulares com amigos e parentes da Requerente; demosntrando sempre um relacionamento estável e ambos sendo vistos e