Direito Matrimonial Canônico
DIREITO CANÔNICO: uma análise histórica da institucionalização matrimonial
Ana Terra Feitosa Lobato
Sumário: Introdução; 1. O Direito e a Igreja; 2. O Direito Matrimonial Canônico; 3. O Direito Canônico e o Direito Pátrio: influências e diferenças; 3.1 O Código Civil de 1916; O Código Civil de 2002; Considerações finais; Referências.
RESUMO
O presente artigo realiza um estudo teórico da história do direito, analisando o Direito Canônico, bem como sua relação com o Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002. Analisar-se-á as influências que o direito da Igreja Católica trouxe ao direito pátrio; o Direito Canônico no campo matrimonial e a atual vigência do código civil, com sua influências e diferenças. Buscar-se-á mostrar também como se deu a evolução do instituto da separação judicial.
PALAVRAS-CHAVE:
Igreja; Direito Canônico; Matrimônio; Direito de Família
Introdução
A família sempre fora fundamental no meio social. Com ou sem a formação de um Estado ela sempre estivera presente. As uniões humanas nos tempos primórdios eram baseadas, certamente, em costumes e usos dos povos de acordo com cada região, dentro de um mesmo clã de pessoas. Posteriormente estas ligações foram se expandindo. Por falta de uma organização jurídica as relações familiares possuíam apenas um caráter informal. Não havendo nenhum registro histórico, que o homem em sua origem tinha regras rígidas a ser seguidas para se permitir uniões ou separações de casais.
Com o passar dos tempos adotou-se a união monogâmica – um homem pode ter relações sexuais com apenas uma mulher. Fora essa relação familiar que se espalhou por todo o Oriente Médio e chegou à Grécia e a Roma com o caráter da família patriarcal e que formou o Direito de Família atual.
Ressalta-se que a cultura monogâmica influenciou toda a Europa Ocidental e boa parte do mundo, no entanto, não é a única. Um exemplo são os seguidores de Maomé que utilizam a poligamia – um homem com várias mulheres.
Na Idade