Direito Canonico
CANÔNICO
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Prof. Romanello
UNASP– 23.03.2011
• É o costume de escrever as normas;
• Vem de milênios;
• Seu objetivo é dar ciência a todos da existência destas normas e zelar pela sua uniformidade;
• Foram compilados há aproximadamente 1000 anos da nossa era 6/23/15
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• No século XII o Monge Graciliano organizou estes escritos;
• Papa Pio X nomeou uma comissão para reunir todas as obras escritas que estavam esparsas;
• O 1º Código de Direito Canônico contava com cinco livros e foi promulgado em 27 de maio de 1917, pelo Papa Bento XV;
• Em 25 de janeiro de 1983, o Papa João Paulo II promulga o novo Código de Direito Canônico que passa a ter sete livros divididos da
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3 seguinte forma:
Livro I – Das Normas Gerais
Livro II – Do Povo de Deus
Livro III – Do Múnus de Ensinar a Igreja
Livro IV – Do Múnus de Santificar a
Igreja
Livro V – Dos Bens Temporais da Igreja
Livro VI – Das Sanções na Igreja
Livro VII – Dos Processos
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Conceito de Matrimônio (Cânon 1055 e 1057)
“O pacto pelo qual o homem e a mulher
constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento”
“O consentimento matrimonial é ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir o 6/23/15
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matrimônio”
• O matrimônio é realizado pelos nubentes e não pelo sacerdote
• O matrimônio só será considerado válido após sua consumação:
a) matrimônio ratificado e não consumado:quando os nubentes já manifestaram sua vontade mas ainda não realizaram o ato conjugal
b) matrimônio ratificado e consumado:quando os esposos já realizaram o ato conjugal do modo humano
• A falta de consumação é um fundamento para
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6 declaração de nulidade do matrimônio
Situações de impedimento para o matrimônio:
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Impedimento de idade