Trabalho De Hist Ria Do Direito Direito Can Nico
INTRODUÇÃO
Direito Canônico é o nome dado ao Direito da Igreja Católica e é chamado canônico por causa da palavra “canon” que em grego significa regra. Este direito foi importantíssimo durante a Idade Média, muito por causa da própria importância da Igreja, muito por ser escrito. O fato de ser escrito dava a este direito primazia em muitos locais da Europa, visto que a oralidade imperava em um período de analfabetos.
Entre os séculos VII e XV, a igreja tinha um caráter universal, quase absoluto no campo religioso, deram a este direito um caráter unitário que nenhuma instituição poderia oferecer neste período.
O direito canônico foi o responsável exclusivo, durante vários séculos pelo domínio do direito privado, tanto para religiosos quanto para leigos. Os tribunais eclesiásticos eram o local de solução de casamentos e divórcios. Foi objeto de trabalhos doutrinários e desta forma chegou a direitos dos nossos dias. A igreja sempre admitiu, inclusive na escrita dos sucessivos códigos de Direito Canônicos, a dualidade do direito religioso e laico.
Os institutos máximos legados pela igreja católica para a constituição do direito ocidental moderno foram: a dogmática e o Inquérito
A institucionalização canônica dogmática foi estudada como elemento de construção, manutenção e manipulação da verdade, fundamentadora de uma política autoritária pela igreja católica durante o desenrolar da idade média, legitimando a lógica de um discurso que irradia sua influência até os dias atuais: o próprio discurso jurídico-dogmático.
Esse estudo partiu de uma visão histórica da formação do direito medieval, ressaltando de que modo o poder e a verdade foram normatizados socialmente, através da estruturação política da Igreja católica com origem nos vínculos de autoridade política. Num segundo momento, mostrar-se-á como o direito canônico foi gerado apresentando-se institucionalmente como “ lugar que sabe”, ou seja como oráculo do poder, para se perceber no final, de