Casamento Introdução ao Direito
Pedro Freitas
•Constituição da relação matrimonial (o casamento como ato)
•O casamento civil e o casamento católico: os sistemas matrimoniais
•Caracteres do casamento como ato e como estado
•O casamento como contrato: requisitos de fundo
•Invalidade do casamento
•O casamento católico: consentimento e capacidade: forma
•Efeitos pessoais do casamento
•Deveres dos cônjuges
•Divórcio
• O direito do Casamento Católico
Fontes
O Direito matrimonial canónico substantivo tem como fonte principal o título VII do IV livro do
Código de Direito Canónico, cânones 1055 a 1163.
O Código de Direito Canónico é uma das "fontes de produção" ("fontes essendi").
As fontes de produção são de quatro espécies: divinas, eclesiásticas, concordatárias e civis.
As fontes de carácter divino são leis que Deus inseriu na natureza do homem (leis naturais) ou revelou. Será o caso, por ex., das propriedades essenciais do casamento, a unidade e a indissolubilidade. As fontes eclesiásticas são leis emanadas da Igreja, através dos seus órgãos competentes. As fontes concordatárias são leis acordadas bilateralmente entre a Igreja e o
Estado. Referem-se normalmente ao reconhecimento de efeitos ao matrimónio canónico. As fontes civis são leis estaduais recebidas pela Igreja no seu ordenamento: a adoção, que está na base do impedimento por parentesco legal (can. 110 e
1049); a promessa de casamento (can. 1062); etc.
• Fins do Matrimónio
Nos fins do matrimónio, distingue-se entre fins do matrimónio em si mesmo e fins dos nubentes. Estes últimos variam conforme as situações: vantagens sociais, económicas, amor, beleza, etc.
Os fins objetivos do matrimónio não constituem a sua essência nem são suas propriedades essenciais. Mas são caracterizantes do matrimónio por definirem os direitos e os deveres dos cônjuges. São eles: o bem dos cônjuges e a procriação e educação da prole.
Propriedades essenciais
• Unidade
• Indissolubilidade