PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
FAMÍLIA DA JUSTIÇA SIMULADA DA COMARCA DE CANOAS – RS
COM PEDIDO DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
MARIA RIBEIRO, brasileira, maior, solteira, vendedora, portadora do Registro Geral nº 0225305478, inscrita no CPF sob o nº 033.222.455-21, por si e representando sua filha MANUELA RIBEIRO, brasileira, impúbere, portadora do Registro Geral nº 2589631478, inscrita no
CPF sob o nº 615.243.013-53, ambas residentes e domiciliadas na Rua Vinte e
Nove, 29, bairro Niterói, na cidade de Canoas-RS, CEP 95100-000, vem, por sua procuradora, que esta subscreve, com endereço profissional onde receberá intimações e demais comunicados na Avenida Borges de Medeiros,
875, bairro Centro, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP 90528-000, à presença de V. Excelência, respeitosamente, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA E VISITAS em face de JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, dentista, portador do Registro Geral nº 3021659874, inscrito no
CPF sob o nº 000.111.222-25, residente e domiciliado na Rua General
Câmara, 38, bairro Centro, na cidade de Canoas-RS, CEP 90030-028, para dizer e requerer o que segue:
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Tendo em vista que a genitora trabalha como vendedora, percebendo, em média, para tal atividade a quantia de R$1.500,00
(mil e quinhentos reais reais), conforme últimos contracheques (doc. 02), tal remuneração supre estritamente as necessidades de sua mantença, não havendo possibilidade para gastos além disso.
Sendo assim, sabendo que a genitora é pessoa de poucas condições, não tendo possibilidade arcar com as custas processuais, sem que acarrete ao prejuízo do sustento de sua família, faz-se necessário o pedido de gratuidade judiciária, juntando a peça inicial declaração de hipossuficiência (doc. 01), e requerendo desde já o deferimento da gratuidade judiciária.
II – DOS FATOS
A genitora teve um relacionamento e manteve