peça Weverton Amaral
Autos nº 20147893030
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra
WEVERTON GARCIA AMARA, brasileiro, solteiro, CPF nº 0425533194 portador da cédula de identidade nº 756936, SSP/GO, residente na rua G, Qd, 63, Lt, 08, numero 748, Nova Vila, Caldas Novas/GO,
No dia 3 do mês de junho de 2014 em Caldas Novas/GO, Weverton Garcia Amaral foi preso por infração em tese no artigo 155 parágrafo 4º inciso I, por ter sido surpreendido em situação de fragrância dentro de uma residência, escondido no banheiro após ter arrobando a porta e confessado que queria furtar objetos da casa o requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMGO, Na Rua, 5, Qd, 58, Lt, 10, , no Bairro Caldas do Oeste, Caldas Novas/ GO, tendo sido autuado em flagrante delito como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.
Ante exposto o denunciado Weverton Garcia Amaral esta incurso no artigo 155 § 4º inciso I do código penal, razão pela qual o ministério publico requer seja ele citado para oferecer resposta escrita em 10 dias (CPP, artigo 396), seguindo-se o procedente comum ordinário, previsto nos artigos 394ª 405 do código de processo penal, responder a todos os termos da ação penal ate a prolação de ulterior sentença condenatória.
Vítima:
Eugenio Fernandes Loy Gimenes qualificado as fls 06
Rol de testemunhas:
Frederick Augusto Alves- polícia militar- qualificado as fls 03
Gilmar Pierazzo Milan- polícia militar- qualificado as fls 04