Trabalho
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
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Date: 2013.04.03 21:09:36 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quinta-feira, 04 de abril de 2013
DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO .......................................................... 1
ÓRGÃOS MILITARES ........................................................................ 10
SECRETARIAS DE ESTADO ............................................................. 12
AUTARQUIAS .................................................................................... 34
FUNDAÇÕES PÚBLICAS .................................................................. 43
EMPRESAS PÚBLICAS ..................................................................... 44
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA .............................................. 44
MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 45
MUNICIPALIDADE ............................................................................. 68
DIVERSOS ......................................................................................... 93
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.511 DE 3 DE ABRIL DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor ELVES BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 9131949-7, lotado no Instituto Socioeducativo do Acre – Juruá de
Cruzeiro do Sul, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, pelo período de 1 (um) ano, sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com