Petição Inicial de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA
GESEBEL CARVALHO MÓTA , brasileira, casada, enfermeira, inscrita na CI nº. 5684532698 e no CPF/MF nº. 025.684.658-56, por si e representando LÚIZA MÓTA NUNES, menor, portadora da certidão de nascimento nº. 4685698642, residentes e domiciliadas na Rua Zulmiro Gomes da Silva, nº. 25, Bairro São Vicente, na Cidade de Canoas/RS, CEP: 92035-750, vem, por sua procuradora signatária, inscrita na OAB/RS nº. 201020486, estabelecida com escritório profissional na Rua Acre, nº. 270, Bairro Mathias Velho, na Cidade de Canoas, CEP: 91040-090, conforme instrumento procuratório incluso, a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA
em face de MANOLO BOTELHO NUNES, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI nº. 5684569854 e no CPF/MF nº. 026.657.694-89, residente e domiciliado na Rua São Tomé, nº. 70, Bairro Mathias Velho, na Cidade de Canoas/RS, CEP: 92000-69, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Requerente casou-se com o Requerido em Janeiro de 2011 e dessa relação nasceu Luíza, atualmente com três anos de idade.
O Requerido, recentemente, ficou cansado da vida que levava ao lado de Gesebel e Luíza, sendo assim, abandonou o lar conjugal, não tendo muito contato com sua filha.
Atualmente Manolo voltou a viver com seus pais, afirmando a Gesebel, caso resolvesse se divorciar, que se virasse sozinha, pois não queria confusão com advogado.
É de se considerar que o Requerido, desde seu afastamento do lar conjugal, não contribuiu com qualquer valor que pudesse auxiliar a Requerente no sustento de Luíza e a Requerida não possui condições financeiras suficientes para manter todas as necessidades de sua filha.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Tendo em vista a impossibilidade da Requerida e do Requerente reatarem o