Petição de Embargos Infringentes
EMBARGANTE: CLÁUDIA MEDEIROS
EMBARGADO: CELSO MEDEIROS
APELAÇÃO Nº 200.2011.369.897-4/01-2
CLÁUDIA MEDEIROS, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe LÚCIA MEDEIROS, nos Autos da Ação de Alimentos, processo nº 200.2010.369.897-4, movida em desfavor de CELSO MEDEIROS, todos já devidamente qualificados, por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, inconformado com o acórdão exarado pela Turma, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil interpor EMBARGOS INFRINGENTES, cujas razões seguem anexas, esperando sejam admitidas.
João Pessoa/PB, xx de xxx de 2012.
Jonas Carrilho do Nascimento
OAB/PB XXX
RAZÕES DO EMBARGANTE
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O artigo 530 do Código de Processo Civil dispõe que “cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória [...]”. O acórdão ora embargado, não unânime, reformou a respeitável sentença “a quo”, portando, cabível os presentes embargos.
O recurso é próprio, tempestivo, está preparado, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portando, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 – DO MÉRITO RECURSAL Trata-se de ação de alimentos ajuizada contra o Embargado, objetivando ‘verba alimentar’ definitiva em 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos líquidos. O pedido inicial foi julgado procedente. Entretanto, inconformado, o Embargado interpôs apelação, com isso, depois de decidido colegiadamente o recurso, reduziu, por maioria de votos, o valor da pensão alimentícia de 40% para 30% sobre os vencimentos