Homologação
Em regra é para corrigir Omissão, Obscuridade ou Contradição, mas pode sanar erro material e também a jurisprudência passou a admitir Embargos de Declaração por decisões ultra ou extra-petita.
2) Cabe embargos infringentes em reexame necessario?
Não, STJ Súmula 390: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
3) Cabe embargos de declaração para sanar erro material?
A jurisprudência passou a admitir Embargos de Declaração por erro material. Já que o erro material pode ser conhecido de ofício, você poderia suscitá-lo por Embargos de Declaração.
4) o quadro do ava com duas diferenças (apelação e embargos infringentes)
A apelação somente pode ser oposta em face de sentença (de juiz de primeiro grau) para ser apreciada pelo Tribunal e busca desconstituir aquela decisao, ou seja, reforma-la. Já os Embargos Infrigentes, é cabível quando acórdão não unânime que julga procedente ação recisória ou acórdão não unânime em sedede apelação que mude a sentença de 1ª instância.
Apelação: 15 dias
Agravo de Instrumento: 10 dias
5) uma questão falando da interposição de agravo de instrumento, sobre ter que comprovar a interposição do recurso em 3 dias
Prazo de 3 dias: cópia do AI, comprovante de sua interposição, relação dos documentos que instruíram o recurso. O desrespeito a esse prazo gera inadmissibilidade do recurso.
APELAÇÃO
1 – Considerações iniciais: é o recurso cabível contra sentença
Apelação Sentença Regra direta: sentença – apelação Regra indireta: apelação – sentença
* Exceções (o recurso cabível para atacar sentença):
1 – Lei 1.060/50: incidente de impugnação; dentro do processo principal.
2 – Execução Fiscal cujo valor é menor ou igual a 50 ORTN: Embargos Infringentes de Alçada; execuções reunidas e julgadas em uma única sentença (recorre somando o valor de todas as ações ou o valor de cada uma? Não está