Processual

10877 palavras 44 páginas
Direito Processual Civil Requisitos de admissibilidade dos recursos ·Conceito
1. Razão de ser? Formalismo?
2. Matéria de ordem pública
3. Gerais
Intrínsecos
Extrínsecos
4. Específicos
5. Cabimento
Conceito
Recorribilidade/adequação
2. Legitimidade
Art. 499, CPC
Partes
Ministério Público
Terceiro prejudicado
Advogado?
Vamos relembrar o que falamos e retomar a matéria. Na última aula estudamos juízo de admissibilidade, juízo de mérito e ficou faltando o juízo de retratação.
Vimos que todo ato processual tem que preencher alguns requisitos. Primeiro, os de validade. Depois, superada essa questão, passa-se ao conteúdo do ato. O ato de recorrer. Primeiro olhamos do ponto de vista da formalidade, da validade; superando essa primeira análise, vamos ao conteúdo. O juízo de admissibilidade examina os requisitos de admissibilidade, que vamos estudar hoje. Todos têm o direito de recorrer, mas alguns requisitos têm que ser cumpridos para o exercício desse direito. O recurso deve ser interposto na forma determinada pela lei. Só então passa-se ao juízo de mérito.
O juízo de admissibilidade é feito no duplo grau, no juízo a quo e no ad quem. É a regra geral; há recursos diferentes. O que o juízo a quo faz? Analisa a admissibilidade. Se admitir, o recurso sobe para o juízo ad quem. Se não, outro recurso pode ser interposto para questionar a decisão que não o admitiu.
Não há vinculação; o juízo ad quem analisa independentemente do a quo. Só o ad quem faz o juízo de mérito. Este que analisará se a decisão tem algum defeito. Daí reforma ou mantém a decisão.
O juízo ad quem faz a análise de admissibilidade e de mérito.
Terminologia: “admito o recurso”: significa que os requisitos de admissibilidade estão presentes. Subam os autos! Sem satisfação dos requisitos de admissibilidade, o recurso não é admitido, e o mérito não é analisado. “Não admito o recurso.”
E no juízo ad quem? Este conhece / não conhece do recurso. Se conhece, vai ao mérito.

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