Processual
São mecanismos extraconvencionais que tem por escopo examinar e vigiar como está a situação dos direitos humanos nos países ou territórios ou fenômenos importantes de violação dos direitos humanos a nível mundial, e informar publicamente a respeito, em ambos os casos. Foram criados pela Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Econômico e Social e se denominam coletivamente Procedimentos Especiais da Comissão dos Direitos Humanos. Podem ser Temáticos ou por Países, incidindo a escolha em especialistas, que atuam a título pessoal, ou em particulares independentes, denominados relatores especiais, representantes ou especialistas. Os que nos interessam mais de perto são: Relator Especial contra a Tortura; Relator Especial para a Violência contra a Mulher; Relator Especial para a Alimentação; Relator Especial para a Educação; Relator Especial para a Habitação, etc.
Mecanismos Convencionais em todos os tratados e convenções criados através dos mecanismos convencionais, há previsão de um órgão de monitoramento. Cada uma delas tem um Comitê, que cuida de acompanhar o modo pelo qual os Estados cumprem e observam as obrigações ali assumidas. Os mais relevantes são: 2.4.1- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos tem como órgão de monitoramento o Comitê dos Direitos Humanos-HRC, que adota o mecanismo de relatórios períodos e petições individuais, para quem assinou o protocolo opcional. 2.4.2- Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais tem como órgão o Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais CESCR, que monitora os Estados através de relatórios periódicos. 2.4.3- Convenção Internacional para Eliminação da Discriminação Racial que adota o mecanismo de petições iniciais, para quem assinou o protocolo facultativo, pelo monitoramento do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial CERD. 2.4.4- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de