Atos processuais, sujeitos pré-processuais e processuais
FACULDADE REGIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO
CURSO DE DIREITO
Atos Processuais, sujeitos pré-processuais e processuais
Bom Despacho – MG
Abril – 2010
TRABALHO PROCESSO PENAL
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Processual Penal, no 7º período do Curso de Direito, da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), atendendo à solicitação da Professora Rose.
Bom Despacho – MG
Abril – 2010
SUMÁRIO
I - Introdução 04
II - sujeitos pré-processuais (delegado de policia e seus agentes(conceito, função no processo penal, etc)). 05/07
III - Sujeitos Processuais (Juiz, Ministério Público, Querelante, Acusado; Trabalho - (Defensor, Curador e Assistente). 08/11
IV - Atos Processuais (Conceito e Classificação) 12/18
V - Bibliografia 19
I - INTRODUÇÃO
O presente estudo destina-se à análise da relação jurídica pré-processual, entendida como relação existente entre o Estado e o particular, antes da instauração do processo, mas decorrente do direito de acesso aos tribunais (um dos aspectos do direito de acesso à justiça). Com efeito, a doutrina reconhece que o processo surge com a apresentação da demanda, aperfeiçoando-se com a citação válida, que lhe atribui a angularidade (ou triangularidade, dependendo da teoria adotada) que lhe é característica. Representa, portanto, a relação decorrente do exercício da pretensão á tutela jurisdicional.
Os sujeitos processuais dividem-se em principais e acessórios. Principais ou essenciais são aqueles cuja ausência torna impossível a relação jurídico-processual: o juiz e as partes. O juiz é o sujeito imparcial e as partes são os sujeitos processuais parcias,