Contabilidade Pública
CONTABILIDADE PÚBLICA II
Trabalho de Contabilidade Pública II apresentado ao Uni-FACEF Centro Universitário de Franca. Código do aluno: 14354, número: 41.
Prof.: Orivaldo Donzelli
FRANCA
2014
Esquematizar e conceituar as diferenças dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais.
Balanço Orçamentário:
Regulamentado pela lei brasileira 4.320/64, o Balanço Orçamentário é a demonstração contábil pública que discrimina o saldo das contas de receitas e despesas orçamentárias, comparando as parcelas previstas e fixadas com as executadas.
Estrutura:
O balanço orçamentário discrimina, no seu lado direito, as receitas orçamentárias, e no seu lado esquerdo, as despesas orçamentárias, a exemplo do balanço patrimonial da Lei das S/A.
Como para a contabilidade pública não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do déficit, o resultado da execução orçamentária é expresso abaixo das despesas, quando ocorre superávit, ou abaixo das receitas, no caso da ocorrência de déficit, a fim de que o total do lado direito seja sempre igual ao total do lado esquerdo.
Resultado orçamentário:
O superávit provém tanto do excesso de arrecadação, quanto da economia orçamentária.
Excesso de arrecadação
Ocorre quando as receitas orçamentárias efetivamente recebidas são maiores que as receitas orçamentárias previstas. Surge de uma diferença positiva entre ambas.
Economia orçamentária
É a diferença entre a despesa orçamentária realizada e a despesa orçamentária fixada. É a diferença negativa entre estas duas despesas.
Já o déficit provém exatamente do contrário do superávit: da arrecadação a menor que o previsto.
Não se considera como formador do déficit a execução de despesa a maior que a fixada porque a Lei nº 4.320/64 não permite a despesa orçamentária ser realizada em valor superior que a despesa fixada.
Contas do balanço