CONTABILIDADE PUBLICA
E o ramo da contabilidade que estuda o patrimônio dos entes públicos. No Brasil, a contabilidade pública advém diretamente da legislação. O principal dispositivo legal é a lei 4320-64.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – Deu forma ao relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Contabilidade Pública – Federal – Estadual – Municipal – Distrito Federal
Lei 4320 de 17-03-1964 = Institui normas gerais de Direitos Financeiros para elaboração e controle dos Orçamentos e balanços.
Lei das Sociedades por Ações – Lei 6404-76, está para a contabilidade empresarial.
Contabilidade Pública = Registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no orçamento público.
Sendo que, na contabilidade Societária = Tem foco principal o patrimônio e suas avaliações de tal forma que a principal peça é o balanço Patrimonial.
A Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentaria (previsão de receita, fixação de despesa, empenho, etc) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, fianças, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
A Contabilidade Pública além de registrar todos os fatos contábeis, registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativamente e quantitativamente o patrimônio.
Princípios que norteiam os lançamentos contábeis
Representam a essência das doutrinas e teorias a Ciência da contabilidade.
A partir de 02.06.10, ‘Os Princípios fundamentais da contabilidade (PFC) citados na resolução CFC 1282/2010.
São os Princípios da Contabilidade
1 – Entidade – 2 – Continuidade – 3 – Oportunidade – 4 – Registro pelo Valor Original – 5 – Atualização Monetária – 6 – Competência – 7 – Prudência.
1 – Entidade = Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.
2 – Continuidade = Pressupõe que a entidade continuará em operação no