contabilidade publica
Caríssimos estudantes e concursando(a)s do Ponto dos Concursos!
Neste nosso encontro vamos conhecer um pouco mais sobre as peculiaridades da contabilidade pública. Essa disciplina possui conceitos e princípios próprios que a diferencia da contabilidade empresarial.
Esta matéria é bastante rica em detalhes e exige atenção do candidato na hora da realização de provas de concursos, principalmente os elaborados pela ESAF e CESPE.
O conteúdo “Balanços Públicos” é ainda mais complexo e faz a diferença na hora de uma prova que exige esse assunto, em especial, as provas elaboradas pela Fundação Carlos Chagas – FCC.
Vamos ao nosso estudo!
Conceito de contabilidade pública:
É um ramo da Contabilidade que estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e as suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Assim como em outras ciências, a contabilidade possui diversos ramos, entre eles situa-se o da Contabilidade Pública.
Alguns conceitos previstos em norma legal:
“A contabilidade Pública estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução” (art. 78, do Decreto-Lei nº 200/67).
“A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão” (art. 79, do Decreto-Lei nº 200/67).
“Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
“A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” (art. 83, da Lei nº 4.320/64).