PETICAO INICIAL
ALICE CAROLINA MEDEIROS DA SILVA, menor de idade, representado por sua genitora JULIANA MEDEIROS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 24.873.998-6 do CPF 034.234.675-80, residente e domiciliado na Rua 13 de maio, Jardim Primavera, nº 23 Rondonópolis-MT, CEP 78710-410, neste ato representada por sua advogada, que esta subscreve e assina, inscrita na OAB/MT sob o nº 1.103, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG nº 33.747.887-8 SSP/MT, residente e domiciliado no Residencial Sun Flower, nº 65, Rondonópolis/MT, CEP 78700-520, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Requerente ALICE CAROLINA MEDEIROS DA SILVA, nascida em 12 de janeiro de 2011, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido, desde o nascimento da Requerente, não veio cumprindo com as suas obrigações para o sustento da Requerente, sendo esta, única e exclusivamente sustentada por sua genitora.
3. A mãe da Requerente, vem tendo dificuldades em manter e sustentar sua filha menor, vez que atualmente encontra-se desempregada.
4. O Requerido é engenheiro químico, empregado atualmente na Cervejaria Petrópolis, auferindo uma renda aproximada de R$ 10.000,00 (dez mil) mensais.
DO DIREITO
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a