Resumo De IPVA
Devido anualmente
F.G propriedade de veículo (proprietário domiciliado ou residente do RJ);
Ocorre:
1º de janeiro (ou quando encontrado sem o pagamento no RJ); veículo novo data da primeira aquisição; veículo importado por consumidor final (novo ou usado) data do desembaraço aduaneiro
Contribuinte: PF ou PJ proprietária do veículo
Não incidência:
* União, estados, DF e municípios;
* Templos de qualquer culto;
* Partidos políticos e suas fundações;
* Entidades sindicais;
* Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
* veículo pertencente à empresa pública estadual
Isenção:
* propriedade PJ direito público externo destinado ao uso de sua missão;
* ingressarem no país por estrangeiros não residentes (máx 1 ano)
* tratores e máquinas agrícola;
* veículos terrestres especiais de propriedade de deficiente físico;
* embarcações de pescador, PF, utilizada na atividade artesanal;
* veículos com mais de 15 anos de fabricação:
* Táxis
* Ambulâncias de instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos
* Veículos de Associações representativas de pessoas portadoras de deficiência: Vans, Kombis, Topics pertencentes às cooperativas, destinadas exclusivamente ao transporte complementar de passageiro.
BC: Valor Venal
BC = Valor Venal
Veículo
Valor
Novo
Preço tabelado (órgão competente).
Em sua falta, preço à vista do doc. fiscal
Usado
Tabela CONFAZ
Importado (novo ou usado)
Doc. Importação + II + despesas aduaneiras
Alíquota:
4%
Passeio e caminhoneta (exceto utilitários)
3%
Passeio e caminhoneta bi-combustíveis
Utilitário
2%
Onibus, microônibus
Motocicleta e ciclomotores
1%
Caminhões, caminhões tratores, transp. passageiro a taximetro de PJ
0,5%
Exclusivo à locação PJ
Pagamento:
Anual, pago à vista ou em até 3 cotas iguais e mensais Prazo de recolhimento: 30 dias.
É devido por duodécimos ou frações que faltem para o término do exercício:
* no caso de aquisição de veículo novo, por consumidor final;
*