Peti O Inicial Trabalhista
José da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-01 e CTS nº 1234, série 56 PE, residente e domiciliado na Rua dos desempregados, nº 157, bairro dos vadios, na cidade de Fernando de Noronha, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador que junta instrumento de procuração, propor a presente.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM DESFAVOR
BR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua dos Patrões, nº 121, bairro sangue azul, na cidade de Fernando de Noronha, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA
O Reclamante foi contratado em 12 de Janeiro de 2006, mas sua CTPS foi anotada somente em 20 de Março de 2006 para exercer a função de torneiro mecânico na cidade de Itararé, recebendo mensalmente o valor de R$ 600 reais.
O reclamante foi demitido em 23 de junho de 2012, sendo que a empresa empregadora alegou justa causa por motivo que o funcionário havia danificado equipamento de trabalho. Mas para tal caso não é possível alegar justa causa, visto que, o equipamento em questão danificou devido a desgaste natural. Assim a empregadora se recusou a pagar aviso prévio, férias proporcionais e FGTS acrescido de multa, sendo que durante todo o período em que o reclamante prestou serviços à empresa acima citada, o funcionário recebeu as férias em apenas uma oportunidade.
2. DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS
Durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa este cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta feira das 7 às 20 horas com 2 horas de intervalo para alimentação e nunca recebeu horas extras. Os feriados eram todos trabalhados.
Assim, esta configurado que o Reclamante realizava aproximadamente 15 horas extra semanalmente, configurando assim a media