peti o inicial trabalhista 2
Bruno Silva, solteiro, desempregado, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20 de fevereiro de 1990, residente na rua Oliveiras Nº 150 domiciliado em Cuiabá –MT, CEP 200000-000, portador da cédula de identidade 552xxxxx e do CPF xxx-999, endereço eletrônico xxxx@xxx.com , representado pelo procurador ao final subscrito(mandato anexo) que mantém escritório à rua (nome da rua) (CEP ) em Cuiabá –MT, endereço eletrônico xcxcxc@cvcv.com local onde recebe intimações, vem propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO POR ATO ILÍCITO
Em face da Empresa Central de Legumes Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº x xxxxxxx, sediada na Rua das Acácias, 58 Bairro, Cuiabá – MT CEP endereço eletrônico xxxx@xxx.com, representada neste ato por seu (representante da empresa e sua qualificações)
PRELIMINARMENTE
Da competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho nos termos do Art. 114 CF – alterado pela EC 45 – é competente para apreciar questões atinentes à qualquer relação de trabalho.
Segundo entendimento predominante as questões referentes a acidente de trabalho são da competência da justiça comum. No entanto tratando-se de indenização em face de empregador, competente é esta justiça, conforme entendimento jurisprudencial.
(A) O reclamante foi contratado pela empresa reclamada para exercer a função de empacotador e sua tarefa constituía em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida pela empresa para tal fim.
(B) Foi admitido em 05 de julho de 2011, sofreu acidente de trabalho em 30 de novembro de 2011 na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, o que ocasionou seu afastamento do trabalho e recebendo benefício pelo INSS, recebendo auxílio doença acidentário até 20 de maio de 2012, quando retornou ao serviço.
(C) Sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a