Requisito peti o inicial trabalhista
Requisitos da Petição Inicial trabalhista ( CLT e CPC )
O art. 840 , § 1º , da CLT , quando dispõe acerca dos requisitos da petição inicial no processo trabalhista, não exige o mesmo rigorismo técnico exigido pela lei de ritos civil.
No processo do trabalho impera o princípio da simplicidade, ou seja, sendo escrita deve conter o cabeçalho, qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos, os pedidos, a data e a assinatura de seu subscritor.
Os requisitos da petição inicial no processo trabalhista estão elencados no § 1º do art. 840 da CLT , o qual exige, neste tocante, apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o litígio e o pedido.
A inicial trabalhista aparentemente apresenta conteúdo simples, porém, faz-se necessário o transcurso de uma série de etapas para sua perfeita execução, que viabilize os direitos inerentes ao autor.
Os requisitos da inicial trabalhista podem ser definidos como a estrutura que ela deve conter, elencados pela lei, como condição de validade e viabilidade de prosseguimento da relação jurídica processual. A inicial apta, que preenche os requisitos estipulados em lei, constitui pressuposto processual de validade e desenvolvimento regular do processo.
Os requisitos da petição inicial trabalhista estão encontram-se no parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, abaixo:
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
Além do artigo deste artigo, é importante apresentar os requisitos estruturais apresentados pelo