Peti o Inicial Trabalhista
TRABALHO DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG.
Igor Coelho Martins, brasileiro, solteiro, Barbeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, portador da Cédula de Identidade nº XX.XXX.XXX PC/MG, portador da
CTPS nº XXXXXXX, série XXXX, filho de XXXXXXXXXX e de Ilma de XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua: Padre Agusto, nº XXX, Centro, Montes Claros/ MG, CEP: XXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (Instrumento de Mandato anexo) com escritório situado na Rua Dom João Pimenta, nº
XXX, Bairro Centro, Montes Claros/ MG, CEP: XXXXX - XXX, onde recebe intimações e notificações propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA POR RESCISÃO INDIRETA
Em face de Patronilda Patrona Prates - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Dom Pedro II,
XXX, Centro, Montes Claros/MG, CEP XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, o requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela
Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal nº1060/50, tendo em vista que, momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio. DOS FATOS
1. O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada na data de 13 de Fevereiro de 2012, na função de Barbeiro, sendo que seu afastamento deu-se em 09 de Outubro de 2013, configurando hipótese de rescisão indireta por culpa do empregador, como restará demonstrado abaixo.
2. A reclamada recusou-se a adimplir o reclamante a remuneração do décimo terceiro salário relativa ao ano de 2012, se negou a conceder-lhe as férias devidas, não pagou as horas extras devidas e mesmo após várias solicitações, recusou-se a assinar a carteira de trabalho e previdência social do reclamante e reconhecer o vínculo trabalhista. Desse modo, não cumpriu a empregadora