Peti O Inicial Reclama O Trabalhista
Gilmar Montes, brasileiro, solteiro, desempregado CPF 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, 1.500, Teresina-PI, CEP 64.100-200, por seu advogado, com endereço indicado na procuração (em anexo), vem, perante Vossa Meritíssima, com fundamento no art. 840, §1º da CLT, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de Pedreira Pedregulho Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 12.123.456/0001-22, com sede na Rua Augusto dos Anjos, 1010, Teresina-PI, CEP 64.400-100 pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado como prestador de serviço de “Dinamitador de Pedras” na Pedreira Pedregulho, a partir de 21/03/2010 sendo responsável pelo serviço de explosão de rochas, trabalhando até o dia 12/09/14, recebendo o valor mensal de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).
O trabalhador nunca teve sua CTPS anotada, bem como seus direitos sociais reconhecidos pelo empregador.
Sua jornada de trabalho era das 5 horas às 15 horas de segunda-feira ao sábado, sem intervalo para descanso, mas nunca recebeu qualquer adicional de horas extras, sendo que desde as 3 horas da manhã o mesmo já se encontra a serviço da empresa, visto que um carro da empresa lhe buscava no referido horário para leva-lo até lá, pois a mesma se encontra em um lugar distante e de difícil acesso.
O reclamante nunca gozou de férias durante todo o período que trabalhou, nunca recebeu horas extras, nunca recebeu nenhum tipo de adicional, nunca fora depositado o FGTS em sua conta vinculada, não fora realizado o pagamento do INSS e nunca recebeu 13º salário, e também nunca recebeu adicional de insalubridade, sendo que o reclamado nunca realizou o acerto, não forneceu as guias para saque do FGTS e as guias para requerimento do seguro desemprego. DO DIREITO
DA FALTA DE