Improbidade Comissionados
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu órgão de execução infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, III, e 37, caput, e inciso V, da Constituição Federal, no art. 17 da Lei nº 8.429/92, e no art. 5º da Lei nº 7.347/85, propor a presente:
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
em face de Roberto Valadão Almokdice, brasileiro, casado, Ex-Prefeito, residente e domiciliado na Rua Vinte e Cinco de Março, 140, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, e de Carlos Roberto Casteglione Dias, brasileiro, casado, Prefeito, residente e domiciliado na Rua 25 de Março, 70, Centro, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito nesta expostas.
1. DOS FATOS
Consta dos documentos anexos que em meados de 2005, por iniciativa do requerido ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE, na época Prefeito desta cidade, o Município de Cachoeiro de Itapemirim criou diversos cargos comissionados em dissonância do que prevê o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Por meio de Leis Municipais (lei 5800/2005, Lei 6001/2007, Lei 6105/2008 e lei 6043/2007) foram criados cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Além desta ilegalidade, diversos cargos eram preenchidos por servidores contratados temporariamente sem respaldo legal.
Diante dessas irregularidades questionadas desde 2007 pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho foi movida uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho desta comarca (ACP nº 2459.2000.131.17.00-0), onde no seu curso foi celebrado um acordo entre o Ministério Público e o Município de Cachoeiro de Itapemirim com objetivo de que fosse realizado concurso público para substituir os contratados temporariamente e que somente fossem nomeados excepcionalmente servidores para cargos comissionados nos