Freud
Autos nº 201.01.2011.005876-0000000-000
Ordem nº 1131/2011
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: Pedro Henrique Scartezini
Pedro Henrique Scartezini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 6.174.481 e CPF nº 711.932.438-15, residente e domiciliado à Rua Alberto Alves, 147, nesta cidade e comarca de Garça/SP., por seu Procurador infra-assinado, investido dos poderes que lhe conferem os artigos 132 da Constituição Federal e 12, inciso I, do Código de Processo Civil, com endereço funcional inframargeado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aos termos da pretensão deduzida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, apresentar MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, conforme o artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92 e suas alterações, pelo que passa a expor e aduzir:
1 – SÍNTESE FÁTICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuíza Ação Civil Pública em face deste vereador, imputando-lhe ato de improbidade administrativa e requerendo a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos; condenação ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes em relação a última remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, pelo prazo de 03 (três) anos.
Narra o MP, acerca do ajuizamento da Ação Civil Pública (Processo nº 909/09, em trâmite pela 1ª Vara de Garça), que a estrutura administrativa era regida pela Lei nº 3.414 de 28 de Junho de 2000, que previa um total de 195 (cento e noventa e cinco) cargos de provimento em comissão, incluindo a Administração Pública Direta e Indireta;
Diz que após o ajuizamento desta ação, o requerido Cornélio Cezar Kemp Marcondes, na condição de Prefeito Municipal de Garça,