A aplicação da ficha limpa em cargos comissionados dentro do poder judiciário.
1. INTRODUÇÃO
A constitucionalidade da lei 135/2010, lei da ficha limpa, cominada a aprovação da resolução de nº 156/2012 apregoada pelo CNJ, evidencia a vitória da sociedade frente à busca da ética, mudança e moralidade tão requisitados nos três poderes pelo povo brasileiro. Especialmente dentro do Judiciário, àquele mensageiro de uma justiça transparente e portador da feição brasileira. Dando ao povo uma nova era na administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a ética a probidade e a eficiência no nosso sistema Jurisdicional.
1.2 Objetivos
1. 2. 1 Objetivo Geral:
Ponderar e debater a aplicabilidade da ficha limpa em cargos comissionados designados para o judiciário brasileiro.
1. 2. 2 Objetivo Específico: a) verificar as alterações trazidas pela resolução nº 156 de 08 de Agosto de 2012, bem como ratificar sua aplicabilidade imediata junto aos órgãos Jurisdicionais; b) Distinguir seus conceitos e preceitos no espectro dos Ministros do CNJ; c) Propor e abordar seu desempenho nos tribunais brasileiros objetivando sua causa e efeito, propagando a eficiência e legalidade de sua aplicação. d) Elucidar nitidamente a importância desta resolução no seio social diante da ideologia urgente de Justiça, moralidade e ética, guerreado pela sociedade.
3- O Conselho Nacional de Justiça ao aprovar tal resolução, propõe transparência e impessoalidade no âmbito jurisdicional. Na competência que lhe atribui à constituição, determina uma imperativa transformação nos tribunais. A população está ansiosa para melhorarem o processo democrático e Judiciário do país, tal resolução vem como resposta à efetividade da justiça.
Assim sendo, que a justiça seja feita, e as garantias fundamentais e essenciais ao estado democrático de direito sejam intentos lógicos e fáticos. Para que o CNJ, órgão encarregado de controlar e supervisionar o poder judiciário