Apostila de Direito Administrativo II
Conceito
Administrar, etimologicamente falando, significa levar nas mãos o interesse do povo. Assim, para a execução dos serviços públicos o Estado precisa de receita, pois sem dinheiro não há como prestar serviços. Vale ressaltar que embora o inadimplemento de dívida não traga consequências penais, no âmbito da Administração Pública o não pagamento de tributos pode ensejar crime.
Serviços realizados pela Administração
O serviço público pode variar de acordo com as necessidades da sociedade, ou seja, ele tem relação com a ideia de NECESSIDADE. Entretanto, a Constituição Federal afirma expressamente (em artigos) alguns deveres do Estado, quais sejama: a saúde, educação, segurança, dentre outros. Caso não sejam garantidos aos cidadãos tais deveres, estes podem pleitear sua garantia frente ao Poder Judiciário. Por exemplo, não se pode construir na calçada, porque é faixa de domínio, assim como ocorre com a estrada. O domínio é da coletividade, representada pela Administração Pública, e que consubstancia uma necessidade.
Necessidades e serviços
A necessidade delimita o serviço. Assim existem dois tipos de necessidades, quais sejam:
Particular: São aquelas necessidades com as quais o Estado não possui nenhuma relação. Como por exemplo, a limpeza do terreno, serviço médico particular a determinada pessoa ou ainda a um grupo que tem necessidade próprias.
Coletivas: A administração em geral só atende esse tipo de necessidades, uma vez que não tem dinheiro suficiente para abranger também as necessidades particulares. Ocorre que, há casos em que o serviço público atende interesses particulares, mas não porque possui relação com estes, mas sim porque em certos casos ao atender um interesse coletivo acaba os englobando. Em outras palavras, é o próprio administrador que escolhe a necessidade coletiva (“o ato de gastar” é um “ato político”), motivo pelo qual quando esta necessidade é atendida por um serviço público, a necessidade COLETIVA