aula de direito constitucional
O DF NÃO pode dividir-se em municípios, conforme art. 32, CF:
“O DF, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da câmara legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição”.
§1º Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municipios.
§2º A eleição do governador ou vice governador, observadas as regras do art 77, e dos deputados distritais coincidirá com a dos governadoes e deputados estaduais, para mandado de igual duração
3º Aos deputados Distritais e Camara legislativa aplica-se o previsto no art 27.
§4 Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo governo do distrito federal, das policias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Se o DF não pode dividir-se em municípios, ele tem municípios?? Nao, tem cidades satélites. Não há eleições para prefeito e vereador, ele acumula função municipal e estadual, pode cobrar impostos estaduais e municipais.
Qual é a capital Federal hoje? Brasilia, mas antes era o DF.
Hoje o DF é sede de governo? NÃO, BRASILIA QUE É SEDE DE GOVERNO DO DF E DO GOVERNO FEDERAL.
Art. 48, CF – A sede do governo federal pode mudar temporariamente, depende da sanção do presidente, ou seja, o presidente poderá sancionar projeto de lei ORDINÁRIA FEDERAL, ou poderá veta-lo.
Cidade satélite não é município.
A União pode fazer intervenção federal. Em quem ela pode fazer intervenção? Nos Estados e no DF. O DF é passível de intervenção federal.
Quem são os sujeitos passivos de intervenção federa? Art 34, CF Nos estados e no DF, nos municípios não, somente o Estado pode intervir nos seus municípios.
“art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
I – manter integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
III – por termo