Agentes públicos
Conceito: Agente público é todo mundo que atue em nome do poder público ainda que temporariamente. a) Agentes políticos: os detentores de mandado eletivo, secretários e ministros de estados. Todos aqueles que foram eleitos para ocuparem cargos políticos, seus secretários e ministros, membros da magistratura e membros do ministério publico. b) Particulares em colaboração com o estado : eles não tem vínculo com o estado. O Ex: mesário. Naquele momento, embora fosse particular ele era agente público, está atuando em nome do estado. Eles podem ser designados:jurados, mesários, conscritos; voluntários: amigos da escola; delegados: agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público; os credenciados: atuam em virtude de convenio. c) Servidores estatais: eles atuam com vínculo administrativo, no exercício da função. Os servidores estatais podem ser temporários, celetistas e os estatutários. Temporários: art. 37, IX, da CF (para a prestação de um serviço temporário para necessário serviço público com contratação em contrato excepcional). Tem que ter uma lei de direito administrativo que defina o que é serviço temporário, duração e demais que se segue. A constituição federal não exige a regra do concurso para servidor temporário. São regidos por lei especial de direito administrativo. Quem julga os temporários são as justiças comuns, não justiça do trabalho.
Celetista: vinculo permanente, por prazo indeterminado, concurso público, validade até dois anos prorrogável uma vez por igual período. Quem é aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo de nomeação (a ideia de mera expectativa de direito já era). O vinculo é empregatício, tem contrato.
Estatutário: vinculo permanente, por prazo indeterminado, concurso público, validade até dois anos prorrogável uma vez por igual período. Quem é aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo de nomeação (a ideia de mera expectativa de