1 Caso Para Estudos Aprecia O Alunos Peti O Inicial Reclama O Trabalhista
Profa. Ana Marques
(2ª. aula - 20/02/2015)
Mévia era empregada da empresa Enetê Educação Infantil na função de telefonista desde 13/05/2011. Cumpria jornada que se estendia das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, com 30 minutos de intervalo para descanso e refeição.
Em 30/04/2013, sob a alegação de indisciplina por ter causado danos irreparáveis no equipamento de telefonia ao tentar consertá-lo, contrariando determinação do superior, foi demitida na frente de seus colegas de trabalho, sob o argumento de que era incompetente. Foi convidada a se retirar da empresa e foi agendada a data de 15/05/2013 para receber o salário relativo ao mês trabalhado. Todavia o departamento pessoal da empresa expediu um THRCT, que não foi apresentado ao sindicato e agora busca que Mévia o assine, juntamente com duas testemunhas, bem como a um recibo dando quitação de suas verbas rescisórias para que possa receber o valor relativo a abril/2013.
Na qualidade de patronos de Mévia, o que fazer?
THRCT DE MÉVIA MARIA DOS ANZÓIS:
ALGUMAS JURISPRUDÊNCIAS SOBRE A TEMÁTICA:
Enquadramento sindical. Serviços de telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, arts. 511, parágrafo parágrafo 2º e 3º, e 581, parágrafo parágrafo 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de telemarketing não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.
(TRT-2, Relator: RICARDO APOSTÓLICO SILVA, Data de
Julgamento: 11/11/2014, 6ª TURMA). [grifamos].
OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE
SEIS HORAS. ART. 227 DA CLT. Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de