2 Peti O Inicial Trabalhista 2
JOÃO DE SANTO CRISTO, brasileiro, maior, portador do RG n° 0987654321 SSP PC RS e do CPF n° 001.002.003-45, residente e domiciliado na Rua das Araucárias n°20, Bairro Centro, da cidade de Passo Fundo-RS, CEP: 99.000-000. Por seu procurador ao final assinado ,vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de:
PIZZARIA MARIA LÚCIA LTDA, CNPJ: 01.123.456/0001-71, residente e domiciliado Rua Tordilho Negro n°97, Bairro Centro, da cidade de Passo Fundo-RS, CEP:99.000.-000.Pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
1. PERÍODO, SALÁRIO e FUNÇÃO
Foi contratado para trabalhar em 09/08/2008. Exerce a função de entregador.Seu salário mensal é de R$1.500,00(mil e quinhentos Reais).
2. SÁLARIO Desde janeiro/2014, a reclamada não paga ao reclamante o salário mensal,o que está lhe causando situação de penúria e configura grave inadimplemento contratual, sendo q na presente peça.busca item separado, o conhecimento da rescisão indireta. Requer a condenação da reclamada ao pagamento dos salários devidos desde janeiro/2014 até a efetiva extinção do contrato. DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS Também o fundo de garantia do tempo de SERVIÇO- FGTS, não é recolhido desde novembro de 2013, o que também caracteriza inadimplemento contratual.
4 DA RESCISÃO INDIRETA Como dito a cima, o contrato de trabalho permanece em vigor, sendo que o reclamante cumpre sua parte,estando a sua disposição da reclamada fazendo as tarefas que lhe são determinadas. Com tudo desde janeiro/2014, a reclamada não paga ao reclamante o salário e não efetua o recolhimento de fundo de garantia do tempo de SERVIÇO- FGTS,configurando lesão contratual, nos termos da alínea d, do art 483, daCLT. Entende que não pode ser obrigado a