Peti O Inicial Trabalhista
VARA DO TRABALHO DE COLOMBO, PARANA.
IZIQUIEL ROSSETE, brasileiro, convivente em União
Estável, auxiliar de produção, portador da Carteira de Identidade, RG sob o nº 12.781.080-0, SSP/PR e CPF Nº 071.849.579-97, CTPS nº 6813898, série nº 0040 PR, filho de ROSALINA DE ALMEIDA LARA ROSSETE, residente e domiciliado na Rua Antonio Silvério da Veiga, nº 423, Centro
Industrial Mauá, CEP 83.413-646, Colombo, Paraná. Vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por seu advogado, com procuração em anexo e escritório profissional na Rua Conselheiro Laurindo, nº 490, Sala 62, CEP 80
060-100, Curitiba, Paraná, com fulcro no Art. 840, CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de, FABIANE REGINA PRADO - ME, com nome de fantasia TOCA DA PIPA,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.095/0001-40, com sede na Av. Cotinga, nº 2489, Jardim Cláudia, CEP 83 326-350, Pinhais, Paraná.
I – PRELIMINAR
1 - Da Comissão de Conciliação Prévia
O
Reclamante
não
se
submeteu
a
Comissão
de
Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal
Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIns 2139 e 2160). Pleiteando diretamente perante a esta MM.
Justiça Especializada, o que faz nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da
Carta Constitucional que dispõe sobre ser livre o acesso a Justiça.
II - DO MÉRITO;
1 – Do Contrato de Trabalho;
O Obreiro foi contratado no dia 11/MARÇO/2013, e desde o início das suas atividades nunca teve anotado a sua CTPS, exercia a função de produção, fazendo manualmente a colagem das armações para a estruturação das pipas, seu ultimo salário foi de R$ 500,00, e, foi dispensado do trabalho em 31/MARÇO/2014, sem qualquer aviso e sem que tivesse as suas verbas rescisórias reconhecidas e pagas.
Nos termos da CLT, nos artigos segundo e terceiro, temos: Art. 2º da CLT, caput: “Considera-se empregador