PETI O INICIAL TRABALHISTA
Jorge Antunes, Brasileiro, Casado, Mecânico, CPF 015.960.730-58, CTPS 00000-000/RS, PIS 00.00000.00-0, CI SSPRS 1518234569, residente e domiciliado na Rua General Osório 950, Centro, Pelotas, CEP 96020-000, por seu advogado infra firmado, propõe RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de MECÂNICA VIRABREQUIM LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na Av. Bento Gonçalves nº 1080, Centro, Pelotas - RS CEP 96015-140, pelos fatos e fundamentos de direito seguintes:
I – O reclamante laborou para a reclamada, na função de mecânico, no período de 10/12/2011 a 10/06/2015, tendo sido injustamente despedido.
II - Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho, obedecendo a escala 12 X 36, da seguinte forma :
- das 8:00 às 18:00 horas, com intervalo de 30 minutos.
III - Percebia o reclamante, a importância de R$ 1.800,00 pagos mensalmente pelo reclamado.
IV - Aviso Prévio
Faz jus o reclamante, pela dispensa imotivada, ao aviso prévio indenizado pecuniariamente, de conformidade com a CF/88 em seu art. 7º, XXI, que reza, sobre a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da Lei, e a CLT, em seus art. 487 à 491.
V - Férias Remuneradas + 1/3
A reclamada, durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou o reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque, as férias são devidas, e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o período em que transcorre, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, pelo que deve ser condenada, a reclamada, ao pagamento de férias simples +1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, projetando o aviso prévio , de acordo com a CF, art. 7, XVII, onde dispõe que as férias anuais sejam remuneradas