AULA 6 TRABALHO 1 RESOLVIDA
DIREITO DO TRABALHO I - CCJ0024
Título
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO 1: Antonio foi contratado por experiência pela prazo de 30(trinta) dias. Findo o prazo o empregador resolveu extinguir o contrato de trabalho, mas Sr. Arthur colega de Antonio pediu mais uma chance para que ele pudesse mostrar seu trabalho. O empregador então prorrogou por mais 30(trinta) dias o contrato de trabalho. Extinta a primeira prorrogação, Antonio foi comunicado que seu contrato estava extinto e ele não continuaria na empresa. Desesperado, pediu ao empregador uma nova oportunidade e informou que estava com sua mãe muito doente e o dinheiro do salário seria utilizado para custear os medicamentos. Ponderou que o prazo máximo de experiência é de 90 (noventa) dias e com isso conseguiu uma nova prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após 90 (noventa) dias de prestação de serviços, o empregador extinguiu o contrato de trabalho e efetuou o pagamento das verbas trabalhistas considerando que a extinção contratual a termo. Pergunta-se: Agiu corretamente o empregador? Fundamente.
R. O contrato de experiência prevê duração máxima de 90 dias e vedação para uma única renovação não excedendo esse período por força do Art. 451 da CLT, por esse motivo o empregador de Antônio não poderia extinguir o contrato a termo, pois lhe é devida as verbas rescisórias previstas para o contrato por tempo indeterminado. MÚLTIPLA ESCOLHA:
1- No contrato de trabalho temporário, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, NÃO
a)possui prazo mínimo, mas não poderá exceder seis meses, em qualquer hipótese, convertendo-se automaticamente em contrato individual de trabalho por prazo indeterminado.
b) possui prazo mínimo e nem máximo para ser celebrado devendo observar a demanda que gerou a contratação extraordinária.
c)