Penhora - bem de fiador
CURSO DE DIREITO
MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO
ANÁLISE DO INCISO VII, ARTIGO 3° DA LEI 8.009/90
A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO LOCATÍCIO
CAMPINAS
2010
FACULDADES DE CAMPINAS
CURSO DE DIREITO
MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO
ANÁLISE DO INCISO VII, ARTIGO 3° DA LEI 8.009/90
A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO LOCATÍCIO
CAMPINAS
2010
Meus sinceros agradecimentos ao Professor Luís Carneiro, por sua compreensão e paciência ao longo da orientação.
PAZZOTO, Marcel Bortoluzzo. Análise do inciso VII, artigo 3° da lei 8.009/90 – A penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato locatício. Campinas. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito das Faculdades de Campinas.
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso aborda se a possível penhora do único imóvel de moradia da pessoa, concedido como fiança no contrato locatício, prevista no artigo 3º, inciso VII, da lei nº 8.009/90, deve ser realizada junto ao bem familiar, tendo em vista que o fiador ofereceu seu nome como garantia, dispondo desta propriedade no momento contratual, ou se a constrição judicial atinge princípios constitucionais imprescindíveis e, por conseguinte, não deva se suceder.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 7
CAPÍTULO I – CONTEXTO HISTÓRICO 8
1.1Antecedentes históricos do bem de família 8
1.2 Da origem histórica da penhora 9
CAPÍTULO II – CONCEITOS IMPORTANTES 12
2.1 Conceito de bem de família 12
2.2 Conceito de penhora 13
2.3 Conceito de fiança 14
CAPÍTULO III – DA TESE À PENHORABILIDADE DO BEM FAMILIAR 16
3. 1 Aspectos gerais 16
3.2 Razões dos adeptos à tese da penhorabilidade 17