Teste 123
A penhora do bem de família do fiador no contrato de locação.
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA COM ESPECIFICAÇÃO DO ASSUNTO
A possibilidade de recair a penhora do bem de família do fiador locatício.
1.2 LIMITAÇÃO GEOGRÁFICO-TEMPORAL
Brasil, à partir da Lei 8.009/90 (Impenhorabilidade do Bem de Família), no art. 3º, VII da referida lei, que trata especificamente sobre a exceção permitindo a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação.
1.3 ÁREA DE ATUAÇÃO E LINHA DE PESQUISA
Processo como direito fundamental na construção do estado democrático de direito.
2 OBJETIVOS
Os objetivos são as metas que se pretendem alcançar com este estudo. Dividem-se em objetivo geral e objetivos específicos.
2.1 OBJETIVO GERAL
A possibilidade do bem de família do fiador nos contratos de locação é perfeitamente possível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, existirá uma certa segurança na relação jurídica para o cumprimento do contrato. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Explicar o que é BEM DE FAMÍLIA.
b) Explanar sobre o que é considerado família ou entidade familiar.
c) Explicar o que é BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO E BEM DE FAMÍLIA LEGAL.
d) Explanar sobre a exceção do artigo 3º, VII da Lei 8.009/90, que permite a penhora do bem de família do fiador locatício.
e) Explorar sobre a possibilidade da penhora do bem de família do fiador locatício à vista das decisões do STF, garantindo assim maior segurança jurídica no contrato firmado.
3 JUSTIFICATIVA
Quando oferecido o bem imóvel do fiador no contrato de locação, tem-se assim, uma maior garantia que a relação jurídica seja cumprida no caso de o locatário ficar inadimplente. Nada impede que o fiador entre com ação de regresso em desfavor do locatário.
Não poderia a lei prever a impossibilidade da penhora do bem de família do fiador locatício, pois caso assim seria geraria certa insegurança jurídica, pois a fiança sendo a modalidade mais acessível aos