Direitos e Garantias Individuais
INTRODUÇÃO
O início do presente trabalho deve ser precedido de uma breve leitura do artigo 5ª, de nossa carta magna:
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
O artigo prevê condições de vida, sem preconceito com relação sexo, raça, cor, idade. Defesa a integridade moral e indenização quando o individuo sofrer algum tipo de humilhação que possa interferir a sua moral. Trata de atributos essenciais à pessoa humana. Tem valor maior de abrangência no âmbito a proteção à pessoa humana, daí o cunho de ser, esta o fundamento, o valor máximo a ser tutelado, indistintamente do âmbito publico ou privado.
Os Direitos e Garantias Individuais na Constituição de 1988
No Brasil, os direitos individuais foram regulados pela primeira vez na Constituição de 1824. O art. 179, em 35 incisos, estabeleceu um conjunto de direitos individuais. O art. 72 da Constituição de 1891, primeira Constituição do Brasil republicano, assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à liberdade, à segurança e à propriedade.
Transformação de grande significado ocorreu na Carta Constitucional de 1934, a qual disciplinou, além dos direitos individuais, os direitos políticos e de nacionalidade. A novidade, contudo, foi a inclusão de um Título denominado Da Ordem Econômica e Social, prevendo os chamados direitos sociais, a exemplo das constituições do México e da República de Weimar. As constituições de 1946 e 1967 não trouxeram modificações importantes a respeito. Já a Constituição de 1988