direitos e garantia individuais e coletivos
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Está contido no Art. 5º que é um dos artigos mais importantes da Constituição, os Direitos e Garantia Individuais e Coletivas, sua escrita em determinados momentos, traduz uma reação contra os abusos cometidos no período ditatorial, onde centenas de pessoas sofreram perseguições políticas e ideológicas por parte dos integrantes do Estado, sofrendo torturas, causando mortes e desaparecimentos. Os seus princípios tem um forte teor democrático-liberal e torna nossa Constituição uma das mais avançadas do planeta. O artigo se estrutura da seguinte maneira: os primeiro trinta incisos tratam, dentre outras coisas, direitos, garantias e liberdades diversas, após estes incisos, são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário. Segue-se então uma longa parte destinada ao Direito Penal e por fim, são apresentados os chamados "remédios constitucionais" (mandado de segurança, mandado de injunção, etc.) e mais alguns incisos, falando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis.
Apesar da diferença entre as expressões direitos e garantias serem pequenas, deve-se observar cada uma de maneira diferente para não haver um leitura errada do texto constitucional.
São participantes todos os brasileiros, estrangeiros, mesmo aqueles em trânsito pelo território nacional e pessoas jurídicas. As garantias são disposições assecuratórias, tais como o princípio do acesso ao judiciário e o princípio da reserva legal. Elas podem ser divididas em:
1. Fundamentais gerais: proíbem o abuso de poder e todas as espécies de violação aos direitos, como: princípio da legalidade, o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo judiciário, o princípio do devido processo legal, entre outros.