O bem de família e sua impenhorabilidade nos casos de fiança locatícia
RESUMO: O presente trabalho de pesquisa trata da Impenhorabilidade do Bem de Família nos casos de Fiança locatícia. O mesmo teve como objeto a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, que cuida da penhora do bem de família do fiador que prestou fiança em um contrato de locação, tendo em vista a alteração no artigo 6º da Constituição Federal, que incluiu entre os direitos fundamentais “a moradia”. O objetivo é analisar o instituto do Bem de Família no Direito Brasileiro. A aplicabilidade da Lei 8.245/91 e suas recentes mudanças com relação a fiança locatícia. Analisando, jurisprudência e doutrina com relação ao tema, e refletir sobre o Projeto de Lei Federal nº 6.413 de 2009, que visa impossibilitar esse tipo de penhora. Ao final, observa-se que essa matéria ainda apresenta controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileira.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 2.1 Abordagem Constitucional 2.2 A Origem do Bem de Família 2.3 A aplicabilidade da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) 2.4 As mudanças na Lei 8.245/91 com relação à Fiança 3. Considerações finais Referências.
1. INTRODUÇÃO
O tema deste trabalho de pesquisa tem como escopo principal o duelo dos institutos da Fiança Locatícia e o Bem de Família, abordando suas principais características e o ponto mais divergente na atual conjuntura jurídica de nosso país: ser ou não o bem de família penhorável na Fiança Locatícia.
Analisando a questão central e a legislação que trata tanto a Fiança Locatícia quanto o Bem de Família, vê-se além das divergências doutrinárias, embates das normas vigentes e das decisões jurisprudenciais.
O tema traz polêmica, de interesse tanto acadêmico, jurídico, quanto de grande importância social, pois o resultado deste entrave redefinirá as Garantias Locatícias, gerando para muitos interessados bons resultados no sentido de maior proteção do patrimônio