Penhor Mercantil
Penhor Mercantil é aquele contrato acessório vinculado a obrigação de natureza mercantil, ou seja, é um direito de garantir no qual as partes devedor entrega uma coisa móvel, ao credor exemplo móveis, mercadorias, etc. Com a finalidade de garantir o pagamento do débito, o bem fica retido para assegurar o cumprimento da obrigação.
A li que rege suas atividades é a lei nº 8.929 de 2 de agosto de 1994.
É obrigação do devedor não perder a coisa dada em penhor, impedir que o credor utilize os bens penhorados. É obrigação do devedor pagar as despesas feitas pelo credor existentes em empenhados; oferecer reforço caso aja necessidade; de uma forma inequívoca e obter a devida vênia do credor a licença para vender os bens gravados.
O credor tem obrigação de ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na divida até concorrente quantia a importância da responsabilidade.
Tipos de Penhor
Penhor Rural
Penhor Industrial
Penhor Mercantil
Franquia
Franquia ou franchising é uma estratégia utilizada em administração que tem como finalidade um sistema de venda de licença, onde o franqueador (detentor da marca) cede ao franqueado (autorizado a explorar a marca) o direito de uso da sua marca ou patente, infraestrutura, Know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
O contrato de franquia esta regulado no Brasil pela lei nº 89955/94 de 15 de dezembro de 1994 dispõe sobre o contrato empresarial (franchising).
Obrigações do franqueador são promover a venda de bens ou serviços de franquia; cumprimento dos princípios e instruções contidas no Manual de Franquia; pagamento da taxa de inscrição, taxas de franquia, taxas de publicidade, etc. Estipuladas.
Obrigações do franqueado de usar o pacote de serviços do franqueador conforme o contrato, fornecer capital e informações, tem obrigação de tratar o Kinow-how de forma confidencial e sigilosa.
Tipos de franquia:
Franquia