Penhor e hipoteca
A penhora é, a nível de direito processual civil, a apreensão dos bens do devedor para garantia da execução. A penhora não retira o domínio e a posse que tem o executado sobre os bens. Estes apenas ficam subordinados aos fins da execução e qualquer disposição que deles faça o executado é ineficaz se compromete os direitos do exeqüente e outros credores concorrentes. Quando os bens penhorados não ficam em poder do executado, são removidos e entregues a um depositário de confiança do juiz. Já a penhora de bens imateriais é a chamada penhora do direito e ação. Neste caso o exeqüente será havido como subrogado nos direitos e ações do executado até a concorrência do seu crédito podendo mover ação contra os devedores do executado devolvendo a este o saldo que restar após se pagar do seu crédito. Mas existe ainda a penhora em casos especialíssimos, com é a penhora de bens indivisíveis. Esta penhora recai sempre sobre o direito e ação que o condômino executado tem nesse bem, isto é: tendo cada condômino direito e ação sobre uma fração ideal do todo, não localizada justamente porque a coisa está indivisa, é evidente que a penhora do