penhor e hipoteca
Filipe Gana Cunha Pereira
RESUMO
Este trabalho apresenta os elementos que constituem os direitos reais tendo em tese as diferenças de hipoteca e penhor por serem os mais comuns.
As orientações aqui apresentadas baseiam-se na norma para apresentação de artigo científico, a NBR 6022 da (ABNT, 2003a).
Palavras-chave: Artigo científico.Hipoteca e Penhor.
Filipe Gama Cunha Pereira R.A. 1299184499
Universitário da universidade Anhanguera Unaes
INTRODUÇÃO
Penhor e Hipoteca são, por definição legal, direitos reais de garantia sob coisa alheia. Por isso , diferenciam-se pelo poder de sequela, ou seja, de acompanhar a coisa em todas as suas mutações, preservando-a como garantia de execução. Estes direitos reais possuem como característica fundamental a íntima conexão que possuem com as obrigações cujo cumprimento asseguram.
Assim, estes dispositivos vinculam a coisa diretamente à ação do credor, para a satisfação de seu crédito, recebendo merecidamente assim, o nome de direitos reais de garantia.
O penhor, a hipoteca são figuras reunidas em um mesmo título do Código Civil atual, mais exatamente no Título X, que dedica desde o artigo 1419 ao artigo 1510 aos direitos reais.
DESENVOLVIMENTO
PENHORA
I. Conceito A palavra penhor é originária de pigmus (derivada de pugmus indicando que os bens do devedor permaneciam sobre a mão do credor).No direito romano,a noção desse vocábulo era a garantia constituída sobre um bem qualquer, móvel ou imóvel, abrangendo a ideia genérica de garantia com a vinculação da coisa, mas não distinguiam como precisão da hipoteca como sucede o direito moderno.
Para Clóvis Beviláqua "penhor é o direito real que submete coisa móvel ou mobilizável a pagamento de uma dívida", por sua vez Eduardo Espindola define que "o penhor conferido como direito real ao credor que exerce a preferência , para seu