CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP
Processo nº
FULA NO DE TAL, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para apresentar a sua CONTESTAÇÃO, face a RECLAMATÓRIA TRABALHISTA movida por, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:
RESUMO DA INICIAL
O reclamante alega que mourejou para a Reclamada de 24.09.2012 a 05.03.2013, na função de Pedreiro, com salário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. Ativava-se na consecução do labor de segunda a quinta-feira, das 07h00 as 17h00 e sexta-feira até as 16h00, com fruição de 01h00 de intervalo para refeição e descanso. Aduz que foi demitido sem prévio aviso, tendo o empregador determinado que assinasse TRCT com informação de aviso indenizado, tendo nesta constado o valor de R$ 939,06 (novecentos e trinta e nove reais e seis centavos), contudo, somente percebeu o valor de R$ 216,67 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Aduz ainda que o FGTS não foi corretamente depositado, requerendo o reconhecimento de aviso prévio indenizado, pagamento das verbas rescisórias corretas com incidência do aviso prévio, FGTS e correspondente multa, multa artigos 467 e 477 da CLT, entrega de Guias CD/SD, benefícios justiça Gratuita, atribuindo a causa o valor de R$ 10.326,78 (dez mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Com o devido e merecido respeito, as pretensões do reclamante não merecem prosperar, uma vez que, como restará cabalmente demonstrado, lhes faltam fundamentos jurídicos e fáticos.
DO MÉRITO
Por confundirem-se fatos e mérito, por cautela e extremo amor ao debate, tendo em vista a determinação do Reclamante em pretender o recebimento dos “DOS PEDIDOS” dispostos na peça inicial, passa-se a Contestar a lide da forma a seguir:
DO AVISO PRÉVIO
Alega o Reclamante que no dia