contestação trabalhista
(nº do processo)
EDUCADORA CETECON LTDA, CNPJ: 05.497.246/0001-34, situada à Rua Antônio Cardoso Leal, 182, Centro, Nilópolis, 26.530-010, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar, nos termos do artigo 846 e seguintes da CLT, defesa na forma de:
Contestação
À Reclamatória Trabalhista que lhe move ANA LÚCIA BATISTA ROCHA também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
1 - SINTESE DA INICIAL
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 18/09/2004, , somente ocorrendo na função de auxiliar de serviços gerais, para trabalhar das 12h as 20h, com 60 min de intervalo para refeição e descanso das 17h às 18h , de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 7h às 11h, folgando aos domingos e recebendo salário mensal de R$ 678,00 (um salário mínimo federal vigente à época da dispensa). Foi dispensada em 06/07/2013 nos moldes da CLT.
2 – DO MÉRITO
2.1 - Vínculo De Emprego Em Período Anterior Ao Formalizado.
A reclamante não produziu qualquer prova a sustentar suas alegações acerca da prestação de serviços em período anterior ao anotado em sua CTPS, ônus que lhe incumbia (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil), haja vista que conforme documentos juntados restam inverídicas suas alegações.
Assim, não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período anterior ao formalizado, bem como a retificação da carteira de trabalho e previdência social.
2.2 - Verbas salariais em atraso
Alega a reclamante que não haveria recebido o saldo de salário referente aos meses de abril e maio de 2013, assim como o referente a seis dias do mês de junho, no entanto, conforme os comprovantes em anexo(doc01) é possível perceber que as verbas foram sim recebidas